domingo, 7 de junho de 2009

Trabalho Infantil


O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
O trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
Apesar dos pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes de puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.

Organização Internacional do Trabalho

A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos.
No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere [5] uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e a tempo máximo de trabalho diário.

UNICEF
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como Definição no site da Unicef (em inglês, ver quadro “human rights”) toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer actividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.
Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15 anos envolvidos com trabalho infantil. A definição da Unicef, para fins de pesquisa , encontra-se sob a seguinte classificação: trabalho de crianças de 5 a 11 anos: Trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de actividade económica ou 28 horas de trabalho doméstico naquela semana; Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de actividade económica ou 42 horas de actividade económica e trabalho doméstico combinados naquela semana.

Piores formas de trabalho infantil

Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para actividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

Legislação sobre o trabalho infantil

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).

Casos de trabalho infantil definidos como crime
Brasil

No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. Entre estas, estão:
Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de Dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma metade;
Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),que aumenta a pena em mais um terço.
Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.

Portugual:
Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português define os casos específicos em que actualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em actividades perigosas, desumanas ou proibidas ou trabalho excessivo.
Os casos de trabalho infantil em Portugal são residuais, registrando-se em média anualmente apenas 1 ou 2 casos.

Dados recentes
Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2005 divulgada pelo IBGE revelam que o avanço da ocupação infantil foi influenciado pelo aumento do trabalho para o próprio consumo e pelo trabalho não remunerado na atividade agrícola.
No meio agrícola, este fato aumenta principalmente devido a fatores como dificuldades financeiras geralmente geradas por causa da seca, obrigando os menores a trabalhar em diversas frentes de trabalho (hortas, pedreiras, comércio) em busca de melhorar a renda familiar.
Segundo a pesquisa do Pnad 2005, na faixa dos cinco a 17 anos de idade, o contingente dos que trabalhavam passou de 11,8% em 2004 para 12,2% em 2005, muito embora esses dados não alteram a tendência de declínio que vem sendo registrada de 1995 a 2005.
Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no Brasil, segundo pesquisa recente do IBGE, apesar de a lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.
Na última década, o governo brasileiro ratificou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.
Foram criados orgãos, alteradas leis e implantados programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.
Tanto esforço vem dando resultado. O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões em 1992, para os cerca de 5 milhões hoje. Mas especialistas afirmam: o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido.


Dúvidas comuns

Se um menor de 16 anos "ajudar" na arrumação da casa, isso pode ser considerado trabalho infantil?
Se a "arrumação" for feita pelas crianças da própria casa, como parte de tarefas educativas, ajudando a mãe na hora de arrumar o quarto, tirar a mesa ou fazer a cama, não. Mas, se a criança estiver exercendo a atividade para terceiros em troca de um pagamento, mesmo que seja um prato de comida, ou uma doação de roupas, sim. Especialmente se esse trabalho for sistemático e prejudicar a freqüência escolar.

Se a criança estiver na escola, ela pode trabalhar meio expediente?
Não. A lei brasileira é bastante clara. Até os 16 anos de idade, nenhuma criança pode trabalhar.

Quando compro um produto, é possível certificar-me de que não foi usada mão-de-obra infantil em sua produção?
É impossível ter a certeza absoluta, mas a Fundação Abrinq desenvolveu o selo Empresa Amiga da Criança para as empresas que garantem que não houve participação de mão-de-obra infantil na elaboração de seus produtos.

Mas não é feita uma inspeção constante e nem sempre as empresas têm acesso a todas as etapas de produção. Na maioria das vezes é nessas etapas que está concentrada a mão-de-obra infantil, como por exemplo, na colagem de solas de sapatos, que é terceirizada para famílias, ou no plantio de tabaco.

Existe algum trabalho que não seja prejudicial à criança?
Segundo a OIT, o Unicef e demais organismos internacionais, não. As crianças de até 14 anos de idade devem se dedicar exclusivamente à escola. A Constituição brasileira também garante às crianças o direito à educação, a brincadeiras e à proteção, além do convívio familiar e comunitário. O Estado, a família e a sociedade civil são responsáveis por garantir esses direitos.

A maioria dos educadores e de organizações que lidam com o tema aponta que o trabalho infantil prejudica o aproveitamento escolar da criança, além de sua capacidade de criar. As crianças tornam-se jovens adultos muito precocemente, sem desenvolver um lado essencial para a vida futura.

Quantas crianças trabalham hoje no Brasil?
Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), do IBGE, 5.482.515 crianças entre 5 e 17 anos trabalhavam no Brasil em 2001. Dessas, 2.231.974 crianças (40%) tinham menos de 14 anos.

Quem trabalha mais, menino ou menina?
Ainda segundo a Pnad, no ano de 2001, a grande maioria (3.570.216) das crianças trabalhando era de meninos, e o restante de meninas.

O trabalho infantil já foi erradicado em algum Estado brasileiro?
Não. Segundo os dados da última Pnad, referente a 2001, o Estado com menor índice de trabalho infantil naquele ano era o Distrito Federal, com 4% (23.040) das crianças de 5 a 17 anos trabalhando. No mesmo ano, o Estado com maior índice era o Maranhão, com 22% (417.291) de suas crianças trabalhando, o que equivale a mais de uma em cada cinco crianças.

O trabalho infantil vem diminuindo no Brasil?
Sim. Desde 1992, as políticas implementadas pelas três esferas governamentais vêm fazendo com que o número de crianças trabalhadoras diminua no Brasil. Em 1992, eram 8.423.448 crianças entre 5 e 17 anos trabalhando, mas esse número caiu 34,9% até 2001, quando chegou a 5.482.515.

Existe algum programa do governo para retirar crianças do mercado de trabalho?
Sim. Implantado em 1996, o Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), foi criado para que as crianças envolvidas nas piores formas de trabalho infantil pudessem deixar o mercado e passassem a freqüentar a chamada "jornada escolar ampliada". O programa contempla crianças de 7 a 14 anos, cuja renda per-capita da família não ultrapasse meio salário mínimo. Essas crianças recebem a bolsa criança-cidadã (R$ 25 nas zonas rurais e R$ 40 nos centros urbanos), são obrigadas a freqüentar as aulas e passam o resto do dia num centro do Peti, onde monitores desenvolvem atividades culturais, esportivas e de lazer.

A administração do Peti é descentralizada e os interessados podem obter mais informações sobre o programa junto à Prefeitura e à Secretaria da Educação de seu município. No final de 2001, o Peti atendia 749.353 meninos e meninas. Além do Peti, várias organizações não-governamentais têm programas para crianças envolvidas no trabalho precoce.

Um comentário:

Ric Menezes disse...

como posso ajudar a acabar cm essa situação?

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